sexta-feira, 26 de abril de 2024

Comerciantes de Nova Andradina e Ponta Porã acusados de “semear discórdia”

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Assessoria

 

Divino José Martins, presidente do Sindicato dos Empregados de Ponta Porã (Foto - Divulgação)

 

Comerciantes de Nova Andradina e Ponta Porã e suas respectivas entidades sindicais, estão sendo acusados de semear a discórdia entre seus empregados para enfraquecer as entidades laborais que os representam e que estão buscando fechar a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/18, com percentuais de reajuste salariais decentes, que cobrem não apenas o acumulado da inflação como também um ganho real.

 

Em Nova Andradina, por exemplo, os comerciantes além de oferecerem apenas 2% de reajuste salarial aos empregados estariam também divulgando inverdades sobre as entidades que os representam em sobre a legislação em vigor, denúncia a diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Andradina e região.

 

“Esses 2% oferecidos pela classe patronal representa um acréscimo salarial de apenas R$ 20,00 que não cobrem sequer as perdas para o acumulado da inflação dos últimos 12 meses”, criticou Márcio S. Albuquerque, presidente do SEC Nova Andradina.

 

Outra questão grave apontada pela entidade é o procedimento orquestrado de alguns empresários da cidade e de diretores do sindicato patronal, que estariam trabalhando para enfraquecer o sindicato laboral e com isso, consequentemente, enfraquecer os trabalhadores e suas famílias no processo de negociação salarial e outros benefícios.

 

Pedro Lima, presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS mostrou-se indignado com o procedimento de comerciantes e da entidade patronal de Nova Andradina e Ponta Porã. Ele disse que se trata de “políticas anti-sindicais” em prejuízo não apenas dos empregados no comércio como também de suas famílias.

 

Márcio Albuquerque lembra que se os comerciantes não sentarem para negociar propostas decentes em benefício dos trabalhadores, a entidade não vai negociar a abertura especial do setor para as vendas de final de ano.

 

PONTA PORà

 

Em Ponta Porã está acontecendo o mesmo problema. Comerciantes querendo ganhar sozinhos, sem dividir parte do lucro com seus empregados. Eles recorreram à Prefeitura que baixou um decreto autorizando a abertura do comércio em horário especial em dezembro.

 

Divino José Martins, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio da cidade mostrou-se indignado com a atitude dos comerciantes e recorreu à Câmara de Vereadores, por intermédio de ofício, para derrubada do decreto, uma vez que existe uma legislação federal que deixa bem claro que acordos dessa natureza entre comerciantes e comerciários, só pode ser feita mediante Convenção Coletiva de Trabalho e de nenhuma outra forma. “Contamos com o bom senso dos vereadores que analisarão que um decreto municipal não pode, de forma alguma, sobrepor a uma lei federal”, afirma Divino. Além disso a assessoria jurídica da entidade estuda também entrar com ação na justiça para derrubada do decreto.

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Porã está negociando a CCT diretamente com empresas do município. Desta forma, dispensando a participação do sindicato patronal. Os acordos fechados até agora, segundo Divino José Martins, estão sendo muito melhores do que o oferecido pelo sindicato patronal.

 

LEGISLAÇÃO 

 

As lideranças sindicais dos comerciários esclarecem que uma súmula (277) do Tribunal Superior do Trabalho havia reconhecido a ultratividade dos instrumentos coletivos (convenções e acordos coletivos), reconhecendo que mesmo após o fim do prazo estabelecido, continuariam em vigor até novo instrumento firmado.

 

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, através de decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, determinou a suspensão de todos os processos no país que se baseiam na ultratividade de norma coletiva.

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