terça-feira, 23 de abril de 2024

Suspensa punição aplicada à servidora que gritou “Fora Temer” em reunião

Decisão liminar foi proferida em mandando de segurança pela JF

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Migalhas

 

O juízo da 2ª vara de São José dos Campos/SP, concedeu liminar em MS para suspender os efeitos de punição administrativa disciplinar aplicada uma servidora que, em reunião no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, gritou “Fora Temer”.

 

A reunião foi realizada em agosto de 2017, com servidores do Instituto de Aeronáutica e Espaço do DCTA em São José dos Campos, na qual o diretor do instituto fez apresentação relativa à reestruturação de referido órgão. Após explanação, ele possibilitou aos servidores civis presentes, lotados no referido órgão, que fizessem questionamentos, sendo que a servidora levantou-se e gritou “Fora Temer”, sendo repreendida na ocasião pelo diretor.

 

Após o ocorrido, foi instaurado processo administrativo disciplinar e a comissão processante recomendou a aplicação de pena de advertência à servidora. O processo administrativo foi encaminhado para a autoridade responsável, que deliberou pela aplicação da penalidade de suspensão de 10 dias, a ser convertida em multa.

 

A decisão destacou que o artigo 130 da lei 8.112/90 dispõe que a penalidade de suspensão somente se aplica na hipótese de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.

 

“Conquanto o Judiciário não possa imiscuir-se no mérito do ato administrativo, e, embora tenha a autoridade impetrada apresentado justificativa para a majoração da pena disciplinar aplicada, reputo que a proporcionalidade e efetivo cabimento da penalidade de suspensão (convertida em multa), é passível de questionamento no caso concreto.”

 

O advogado Alessandro Cardoso Faria representou a servidora no caso.

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